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Mulher indiciada por beijar Jin, do BTS, à força contesta data do julgamento

jin

Uma mulher japonesa, identificada como A, que foi indiciada por beijar à força o integrante do BTS, Jin, apresentou uma objeção por meio de seus advogados em relação ao agendamento do julgamento.

O Escritório de Promotores do Distrito Leste de Seul indiciou A em novembro de 2025 pelo crime de ato obsceno forçado, sem detenção. A 9ª Divisão Criminal do Tribunal Distrital Leste de Seul havia marcado duas audiências para julho de 2026. No entanto, foi confirmado que a mulher apresentou, por meio de seu representante legal, uma notificação de objeção e reserva de direitos sobre o cronograma das sessões. Como o tribunal ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o pedido, cresce a expectativa sobre os impactos que isso poderá ter no andamento do caso.

De acordo com os promotores, o incidente com o cantor do BTS aconteceu em 13 de junho de 2024, no Ginásio Coberto de Jamsil, no distrito de Songpa, em Seul, durante um evento de “abraço grátis” com cerca de 100 fãs. A se aproximou do músico do BTS para abraçá-lo e o beijou à força na bochecha. O cantor imediatamente se afastou, demonstrando surpresa. Mais tarde, ela publicou nas redes sociais: “Meus lábios tocaram o pescoço de Jin. A pele dele era muito macia”.

Fãs que presenciaram a cena registraram uma denúncia por meio do Portal Nacional de Petições da Coreia do Sul, pedindo uma investigação por conduta indecente em local público movimentado. O caso foi encaminhado à Delegacia de Songpa, em Seul, que abriu uma investigação e convocou a mulher para prestar depoimento. Como o processo poderia demorar, a investigação foi suspensa em março de 2026. Posteriormente, A entrou voluntariamente na Coreia do Sul e compareceu para ser interrogada. Após a apuração, a polícia concluiu que havia elementos suficientes para a acusação de ato obsceno forçado e encaminhou o caso aos promotores.

Na época, A alegou que não tinha intenção criminosa e acreditava que o contato não passava de uma demonstração casual de afeto com uma celebridade. Os promotores, porém, entenderam que a acusação permanecia válida independentemente da intenção declarada, ressaltando que o contato ocorreu sem o consentimento da vítima e considerando também o comportamento e as declarações posteriores da mulher.

Posteriormente, ela afirmou à emissora japonesa TBS News: “Estou chateada. Nunca imaginei que isso seria considerado um crime”.

No entanto, segundo o portal jurídico japonês Bengo4.com News, o advogado Masahiro Ogura citou o artigo 16 do Código Penal sul-coreano e explicou que a alegação da mulher dificilmente seria aceita como justificativa para isenção de responsabilidade criminal. “Em princípio, isso é considerado um ato obsceno forçado pela legislação penal coreana”, afirmou. O artigo 16 determina que um ato cometido sob a crença equivocada de que não constitui crime só deixa de ser punido quando existem razões justificáveis para esse engano. O advogado acrescentou que, mesmo pela legislação japonesa, essa justificativa não serviria para absolvição ou redução da pena.

Agora, as atenções se voltam para qual será a estratégia de defesa adotada por A quando o caso finalmente for a julgamento.

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